Advocacia inovadora: a presença do advogado no testamento público

Novidade no campo da advocacia! A inclusão do parágrafo 2º do artigo 16 da Consolidação Normativa Notarial e Registral do Estado (CNNR-RS) agora permite que o advogado, constituído pelo(a) testador(a), esteja presente durante a lavratura de testamento público. Com base no artigo 1.864 do Código Civil, o testamento deve ser lido ao testador e a […]