Justiça gratuita não exime trabalhador de pagamento de sucumbências
Em decisão recente do ministro Alexandre de Moraes, ficou definido que a concessão de justiça gratuita não afasta a possibilidade de o trabalhador ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, salvo mediante a comprovação de falta de recursos suficientes, por parte do beneficiário, após o término do processo. O julgado se contrapõe a decisão […]