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O juiz Márcio Braga Magalhães, da Justiça Federal no Piauí, decidiu pela exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins que era cobrado de uma operadora de planos de saúde. A União terá de restituir para a empresa, por meio de compensação com outros tributos federais, o que foi cobrado indevidamente nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação ordinária declaratória. A defesa da empresa diz que parte da Lei 9.718/98, que estabeleceu o cálculo questionado...
O ministro Marco Aurélio, do STF, negou provimento a recurso extraordinário ...
Algumas alterações referentes ao ICMS interestadual, que estão valend...
Ao amparo da Lei 7.713/1988, que traz a previsão de que portadores de uma sé...
A 7ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu, pela prime...
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