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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Conselmar Engenharia e Construções S.A. de incluir na jornada de serviço de um armador de ferragens o tempo de ida e volta do canteiro de obras em transporte oferecido pela própria empresa. O pagamento das chamadas horas in itinere, ou de deslocamento, ocorreria se o local fosse de difícil acesso ou não servido por transporte público, mas havia linha intermunicipal de ônibus nas proximidades da construção. Contratado para trabalhar na constru&c...
O tempo gasto em café da manhã oferecido pela empresa não deve ser pa...
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A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) decidiu po...
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