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8 de março de 2016, 14h53 Exigir certidão de antecedentes criminais para admissão no emprego, por si só, não configura discriminação. O entendimento é da 2ª Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região), que negou, por unanimidade, indenização a um empregado da empresa de alimentos local. O trabalhador alegou que a exigência era feita a cada seis meses e sustentou que a prática violaria direitos e garantias constitucionais, como dig...
8 de março de 2016, 8h38  ...
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região reconheceu o direito à isen&cc...
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As pessoas físicas que importam medicamentos para uso próprio agora contam c...
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