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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou incidência de Imposto sobre Serviços (ISS) em operações de industrialização por encomenda de embalagens, destinadas à integração ou utilização direta em processo subsequente de industrialização ou de circulação de mercadoria. A decisão foi unânime. Embora já possuindo entendimento firmado (Súmula 156 do STJ) no sentido de que "a prestação de serviço ...
O TRF da 4ª Região tem entendimento de que é legítima a inclus&a...
De acordo com entendimento adotado pela 2ª Turma do STJ, em julgamento de Recurso Esp...
A 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) determinou que a União proceda à ...
De acordo com decisão unânime do 3ª Turma do STJ, regra geral, na hip&oa...
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